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DRT Acidente de Trabalho

Publicado: Terça, 08 de Março de 2016, 20h00 | Última atualização em Quinta, 09 de Janeiro de 2020, 15h16 | Acessos: 141756

Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.

 

 Mais informações sobre DRT Acidente de Trabalho

 

Instrumentos para registro e análise 
 

Ficha de notificação/investigação 

Instrucional de preenchimento da ficha de notificação/investigação

Dicionário de Dados

 

Dados epidemiológicos e estatísticas

 

Tabulações de dados

 

 CONTATO

Departamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - DSAST
Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador - CGSAT
SRTVN 701, Via W5 Norte - Ed. PO 700, Brasília/DF. CEP: 70.723-040
Coordenador Geral: Karla Freire Baeta
E-mail: 
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Telefone: (61) 3213-8489

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