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O Sinan

Publicado: Segunda, 07 de Março de 2016, 19h59 | Última atualização em Quarta, 31 de Maio de 2023, 11h12 | Acessos: 587369

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017, Anexo), mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região, difilobotríase no município de São Paulo.

Sua utilização efetiva permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica.

O seu uso sistemático, de forma descentralizada, contribui para a democratização da informação, permitindo que todos os profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem disponíveis para a comunidade. É, portanto, um instrumento relevante para auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção, além de permitir que seja avaliado o impacto das intervenções.

Esta página tem como objetivo propiciar a análise da qualidade da base de dados do Sinan e o cálculo de indicadores pelas equipes estaduais, regionais e municipais, atividade essa imprescindível para que os dados possam efetivamente subsidiar análises epidemiológicas e a tomada de decisão.

Esta avaliação poderá ser feita pelo acompanhamento da oportunidade do encerramento das investigações, da completitude dos campos essenciais das fichas de notificação e investigação, dos indicadores epidemiológicos definidos pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde, da regularidade do envio de lotes do Sinan ao Ministério da Saúde e da tabulação de dados do Sinan por meio do TabNet e Microdados.

 Para entender o funcionamento do Sinan consultar: Manual de Normas e Rotinas.

 Link para o artigo que explica resumidamente o funcionamento do Sinan: Funcionamento do SINAN

 

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